NF-e

NF-e de cirurgias

Nesta tela é possível faturar, vincular nota avulsa e baixar o pagamento das cirurgias com o status Finalizadas.

Menu Faturamento > NFe > NFe de cirurgia

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Pesquisa

Nesta tela pode-se utilizar diversas opções de filtros, entre eles o de código que é referente a cirurgia, cliente, hospital, convênio e até mesmo o nome do paciente no filtro de palavra chave.


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Emissão de nota fiscal

Utilize os filtros para pesquisar a cirurgia desejada, após encontrá-la, clique em “Emitir Nota Fiscal” e o sistema redirecionará a tela para a emissão de notas fiscais:

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Para que possa emitir notas fiscais de venda, é necessário que a cirurgia esteja no mínimo "finalizada" (com o consumo informado).

Opções

Vincular nota

É possível também realizar o vínculo de uma nota fiscal avulsa emitida a uma cirurgia. Para isso, clique em “Opções → Vincular Nota”:

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Abrirá um modal para poder pesquisar e escolher a nota desejada. A cirurgia será marcada como faturada.

 

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Baixar cirurgia

Para baixar uma cirurgia, vá em “Opções → Baixar pagamento”, abrirá um modal para poder digitar o motivo da baixa e confirmar:

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O status da cirurgia estará como “Baixada”:


Orçamentos pós a faturar

Neste relatório, é possível pesquisar as cirurgias finalizadas que se encontram pendentes para faturamento.

Pesquisa

É possível filtrar por:

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Além dos filtros disponíveis, também há a possibilidade de alterar as colunas visíveis na listagem das notas pesquisadas, no campo “Exibir colunas”:

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Após preencher os filtros, basta clicar em 'Pesquisar':

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A pesquisa irá retornar com as cirurgias finalizadas que ainda não foram faturadas, pode-se emitir a nota fiscal, vincular uma nota existente ou realizar a baixa da cirurgia.

Opções

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Vincular nota

Para vincular uma nota existente, vá em “Opções → Vincular nota”, abrirá um modal para poder pesquisar e escolher a nota desejada. A cirurgia será marcada como faturada.

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Baixar cirurgia

Para baixar uma cirurgia, vá em “Opções → Baixar pagamento”, abrirá um modal para poder digitar o motivo da baixa e confirmar:

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O status da cirurgia estará como “Baixada”:


No rodapé da página, pode-se exportar as colunas para Excel e PDF.

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NF-e de remessa/consignação

Nesta tela, é possível emitir uma nota de remessa/consignação para sua cirurgia.

A cirurgia precisa estar no status de “Vale consignação”.

Como emitir uma remessa/consignação

Vá em “Faturamento → NF-e → NF-e de remessa/consignação”:


Na tela direcionada, deverá utilizar dos filtros para encontrar a cirurgia desejada ao qual deseja emitir a nota. Após encontrá-la, clique em “Emitir nota fiscal”:

Abrirá um modal para serem preenchidos:


Após preencher, basta clicar em “Emitir nota fiscal” e o sistema redirecionará a tela para a emissão de notas fiscais.

NF-e de retorno de remessa

Nesta tela, é possível emitir uma nota de retorno de remessa para sua cirurgia.

A cirurgia precisa ter uma nota remessa e estar no status de “Finalizada”.

Como emitir um retorno de remessa

Vá em “Faturamento → NF-e → NF-e de retorno de remessa”:


Na tela direcionada, deverá utilizar dos filtros para encontrar a cirurgia desejada ao qual deseja emitir a nota. Após encontrá-la, clique em “Emitir nota fiscal”:

Abrirá um modal para serem preenchidos:

Após preencher, basta clicar em “Emitir nota fiscal” e o sistema redirecionará a tela para a emissão de notas fiscais.

NF-e avulsa

Sabemos que a devolução de uma NFe de devolução não é possível. Logo, ao se deparar com este cenário temos duas alternativas:

1. Cancelamento extemporâneo: realizado diretamente com a SEFAZ, enquanto o V2Saúde trabalha como um espelho da ação. Este procedimento deve ser realizado junto da contabilidade da empresa, pois em alguns casos pode gerar taxa pela SEFAZ. Este procedimento é tratado diretamente com a SEFAZ.

 

2. Emissão de NFe avulsa para devolução: Neste caso, se não houver a possibilidade da primeira opção, o cliente pode optar por seguir com a montagem da nota de devolução avulsa. Esta nota pode ser realizada com ou sem estoque, e as informações de CFOP devem estar de acordo.

Devolução de notas de entrada

Nesta tela, poderá realizar a devolução de notas lançadas no sistema pelo menu de compras.

Pesquisar

Pode-se utilizar os filtros em tela para filtrar a nota desejada à ser devolvida:

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Após preencher os filtros, basta clicar em “Pesquisar”. Pode-se limpar os filtros no botão de “Limpar filtro”. Também é possível exportar todos os documentos das colunas clicando no botão 'Exportar'.

Opções

Após a pesquisa, vá em opções e selecione qual o tipo de emissão de devolução irá realizar:

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Emitir devolução

Nesta opção, será encaminhado para a tela de seleção de produtos, onde poderá:

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Caso o produto não tenha estoque livre, não será possível emitir uma devolução com estoque.

Após finalizar os devidos preenchimentos, basta clicar em “Emitir nota fiscal” e o sistema irá redirecionar a página para a emissão da nota.

Na tela de emissão de nota, verifique o tipo (entrada ou saída), a natureza de operação e a finalidade, se correspondem com a operação de devolução. Deve-se referenciar a chave da nota fiscal de compra.

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Para CFOP's de devolução, a finalidade da nota sempre será: 4 - Devolução de mercadoria.
Caso contrário, a nota retornará uma rejeição da SEFAZ.

Devolução simbólica/Total

Devolução simbólica, são notas que não movimentam seu estoque.

Nesta opção, será encaminhado para a tela de seleção de produtos, onde poderá:

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Após preencher clique em “emitir nota fiscal” e será enviado para a página de emissão de nota fiscal, respeitando as regras de emissão para a operação de devolução.

Devolução simbólica/Saldo

Devolução simbólica, são notas que não movimentam seu estoque.

A diferença entre ambas é que a Devolução Simbólica Saldo é habilitada para escrituração simples, já a Devolução Simbólica total é baseada na quantidade dos itens na nota, ele limita a quantidade a ser devolvida.

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Nesta opção, será encaminhado para a tela de seleção de produtos, onde poderá:

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Após preencher clique em “emitir nota fiscal” e será enviado para a página de emissão de nota fiscal, respeitando as regras de emissão para a operação de devolução.


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DEVOLUÇÃO DE NFe PARA NÃO CONTRIBUINTES DE IPI

Prezado(a) cliente, 

O IPI é um tributo federal brasileiro que incide sobre a fabricação e a importação de produtos industrializados. Através do sistema V2 Saúde, ao emitir uma NFe de devolução de entrada para uma empresa não contribuinte de IPI a informação de devolução deste imposto será adicionado aos dados adicionais da nota.

Saiba como realizar a devolução de notas fiscais com IPI em caso de devolução de entradas.

Para emitir uma NFe de devolução você deve seguir o caminho: menu Faturamento > NFe > Devolução de entrada > localize a NFe de interesse > Opções > Emitir devolução > Emitir nota fiscal > verifique as informações > Salve e Transmita a NFe.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional ou não contribuintes de IPI, o sistema irá preencher automaticamente os campos "Percentual devolvido" e "Valor do IPI devolvido", conforme abaixo:

A empresa que for optante do Simples Nacional deve estar cadastrada como “Não contribuinte do IPI”. Para isto, um usuário administrador deve ter definido esta opção no menu Cadastro > Empresa e preferências > Impostos

Na DANFE a informação ficará no campo de “Dados adicionais”

Lembrando que para as empresas contribuintes do IPI, o imposto será destacado em campo próprio.

 

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Para visualização de notas fiscais de devolução em homologação, o campo abaixo deve estar preenchido:

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O ajuste pode ser feito no menu Cadastros > Empresa e preferências - Botão Nfe:

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Agradecemos a compreensão e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.

Revenda de compras

Nesta página é possível realizar a revenda de itens de uma nota de entrada para um cliente que pode ou não ser o mesmo da nota de entrada. O processo de revenda de nota de compra é recomendado em casos em que o cliente solicitante da compra será divergente ao da nota de entrada.

Por exemplo: O cliente X te vendeu 5 produtos em uma nota de entrada, e seu cliente Y quer comprar esses mesmos 5 produtos. Ao invés de realizar todo o processo de adicionar os itens individualmente, você pode resumir o processo nessa página de revenda de compras.

Para realizar o processo de revenda devemos:

1. Menu Faturamento > NFe > Revenda de compras;

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2. Realize a pesquisa a partir dos filtros para resultados mais rápidos e precisos;

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3. Ao localizar a nota, você poderá clicar nela para abrir um modal com informações da nota ou então pular para o próximo passo que é a emissão da nota em si.image-1705328868743.png

3.1 No caso de abrir modal, você poderá verificar as informações da nota, realizar a alteração de CFOP, se for necessário, e também excluir e anexar DANFE ou CCe.

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4. Ao clicar em Emitir nota fiscal uma tela como a seguinte deverá aparecer, com informações dos produtos e de rastreabilidade, e pode alterar a quantidade a ser emitida. Após a verificação dessas informações localize o botão de Emitir nota fiscal, na parte superior.

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5. Ao emitir a nota verifique as informações na tela seguinte para que a mesma seja transmitida e autorizada corretamente.

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6. Ao transmitir a nota você poderá acompanhar sua autorização e, após a mesma, poderá verificar as opções disponíveis

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Devolução de saídas

Nesta aba é possível verificar o controle de devolução de notas de saída, para que as informações das notas emitidas por você sejam completas e precisas.

Para isso, você deve:

1. Verificar os filtros para que a pesquisa seja mais específica.

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2. Você verificará as informações de acordo com as colunas: Número da nota, cliente, número da cirurgia, nome do paciente, data de emissão, valor, ICMS e CFOP.

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3. Temos também o submenu de Opções, sendo elas: Emitir estorno/devolução total e Emitir devolução parcial.image-1704914300178.png

3.1. Emitir estorno/devolução total: Ao selecionar a opção, abrirá a tela abaixo. Preencha de acordo com o que for pedidoSem título.png

3.2. Emitir devolução parcial: Ao selecionar essa opção, uma tela como esta deverá aparecer. Nela é possível verificar informações de CFOP e natureza da operação, e também informações do produto e sua rastreabilidade, além de emitir a nota fiscal.Sem título.png

4. Na aba de Histórico você poderá verificar quais foram os passos dessa nota, com rastreio dos usuários e mensagens de retorno.Sem título.png

Entradas por importação

A Nota Fiscal de Importação é o documento emitido após o desembaraço aduaneiro da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (Duimp), pela empresa que importou o produto do exterior, a fim de incluí-la em seu estoque. É ela que autoriza a entrada das compras no estoque da empresa para que os itens possam ser comercializados ou utilizados como matéria prima legalmente.

A emissão da Nota Fiscal de Importação é obrigatória. Alguns estados inclusive exigem a nota fiscal para retirar a mercadoria do recinto alfandegado, e o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deve acompanhar a mercadoria durante o transporte até as dependências do importador.

Para realizar a emissão é bem simples, basta:

1. Menu Faturamento > NFe > Entrada por importação. Para localizar a nota utilize os filtros disponíveis.

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2. Ao localizar você poderá clicar na nota e verificar as informações no modal que abrir ou selecionar Opções. No modal de informações poderá alterar o CFOP, anexar DANFE, editar tarifa siscomex e até excluir a nota.

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3. Ao selecionar Opções você poderá Emitir a nota fiscal, editar, verificar a DANFE e o XML.

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Consultar notas

Neste relatório, é possível pesquisar as notas emitidas que se encontram no sistema.

É possível filtrar por:

Além dos filtros disponíveis, também há a possibilidade de alterar as colunas visíveis na listagem das notas pesquisadas, no campo Exibir colunas.

Após preencher os filtros, basta clicar em ‘Pesquisar’. Também é possível limpar os filtros no botão de ‘Limpar’ e exportar o XML, Danfe e CCe da nota no botão 'Exportar'.

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Para cada nota fiscal retornada na pesquisa, são exibidas as seguintes opções:

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Na listagem da página, serão exibidas as colunas de acordo com o que estiver selecionado no campo 'Exibir colunas', porém, por padrão, ao entrar na página de pesquisa, algumas colunas são sempre carregadas como visíveis. Pode-se alterar este padrão no menu Cadastros > Empresas e preferências > aba de Exibição de dados.

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No rodapé da página, pode-se exportar os resultados da pesquisa no formato Excel (somente as colunas visíveis em tela serão exportadas) e PDF.

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ERROS DE EMISSÃO DE NFE E SOLUÇÕES


ERRO: Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão

SOLUÇÃO: se colocar alíquota correspondente no campo "alíquota interna de ICMS no destino", "diferença de alíquota" e "valor do ICMS no destino" irá gerar a NFe.

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Cancelamento

Menu Faturamento > NFe > Cancelamento

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Nesta tela, é possível emitir uma nota de cancelamento, estorno e devolução de sua nota emitida.

Cancelamento

Para conseguir realizar o cancelamento, sua nota deve estar dentro do prazo do seu estado, caso contrário, este botão ficará desabilitado.

Utilize dos filtros para encontrar a nota ao qual deseja cancelar e clique em “Opções → Cancelar”. Abrirá um modal para preencher:

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Após preencher, basta clicar em “Cancelar” e este pedido será enviado automaticamente para a SEFAZ que após a aprovação, em questão de segundos, o sistema atualizará a nota para “Cancelada”. Os itens voltarão para o estoque livre.

Estorno

Nesta opção, é possível emitir o estorno, caso o prazo de cancelamento já tenha sido ultrapassado. 

Utilize dos filtros para encontrar a nota ao qual deseja cancelar e clique em “Opções → Emitir estorno/devolução total”. Abrirá um modal para preencher:

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Após preencher, basta clicar em “Emitir nota de estorno” e o sistema redirecionará a tela para a emissão de notas fiscais. Os itens voltarão para o estoque livre.

Devolução

Nesta opção, é possível emitir o estorno, caso o prazo de cancelamento já tenha sido ultrapassado. 

Utilize dos filtros para encontrar a nota ao qual deseja cancelar e clique em “Opções → Emitir estorno/devolução total”. Abrirá um modal para preencher:

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Após preencher, basta clicar em “Emitir nota de estorno” e o sistema redirecionará a tela para a emissão de notas fiscais. Os itens voltarão para o estoque livre.

Obs: Ao realizar alteração de pós cirúrgico de um item de cirurgia, seja para excluí-lo ou baixá-lo, o cancelamento das notas de retorno simbólico será bloqueado.

Carta de correção

O que são Cartas de Correção?

A Carta de Correção Eletrônica, ou CC-e, é utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão da NF-e, desde que o erro não esteja relacionado com:

O prazo de transmissão da CC-e é de até 30 dias após a autorização da NF-e.

Você pode emitir até 19 CC-e para uma mesma nota fiscal, sendo que a última emitida substitui a anterior, então é preciso ficar atento nos dados inseridos na última carta, para não deixar nada de fora da correção.


De certa forma, ela funciona como uma errata da NF-e, considerada um documento à parte, em que apresenta correções em formato de texto, não ultrapassando o limite de 1000 caracteres por CC-e. Ou seja, a carta de correção eletrônica serve para retificar informações de uma Nota Fiscal eletrônica emitida pela empresa.


Como emitir Cartas de Correções pelo sistema?


Para emitir uma carta de correção você pode seguir:

Faturamento → NFe → Carta de Correção;


Busque pela nota desejada e quando localizar a nota vá em “Opções → Enviar CC-e”. Abrirá um modal para poder informar a carta de correção:

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Se no momento surgir duvidas para quais situações pode emitir a CCe, basta selecionar o link: Saiba quando uma carta de correção pode ser emitida.


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Após preencher, basta clicar em “Enviar CC-e” e este pedido será enviado automaticamente para a SEFAZ que após a aprovação, em questão de segundos, o sistema atualizará a nota e será possível imprimir a carta nas opções da nota fiscal. 

 

 

Duvidas frequentes:

 

É possível cancelar uma Carta de correção?
Infelizmente não há como cancelar uma carta de correção, assim sendo possível apenas sobrescrever a carta já gerada. Ou seja, você precisará gerar uma nova carta de correção da nota.

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Pode ser feita Carta de correção para CFOP?

O CFOP pode ser corrigido. Porém, a correção só pode ser feita se os impostos da nota fiscal não mudarem.

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Pode fazer Carta de correção manual?
Não. Desde o dia 01/07/2012, não é mais permitido emitir Carta de Correção manual para NF-e.

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Como saber se a Carta de correção foi aceita?
Para saber se a Carta de Correção foi validada junto à SEFAZ é preciso consultá-la através da chave de acesso da Nota Fiscal de origem, por meio do portal da NF-e.
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Retorno de cartas de correção

Por favor, dirija-se a página sobre Carta de correção eletrônica

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Retorno de cancelamentos

Nesta página podemos verificar informações de notas canceladas, como número, cliente, paciente, data de emissão, valor e ICMS.image-1705347594415.png

Nota complementar

Nesta tela, é possível emitir sua nota complementar para uma nota já existente.

O sistema irá direcionar para a tela de pesquisar nota, então poderá digitar o número da nota que precisa realizar o complemento e clicar em “pesquisar”, após encontrada a nota, vá em “opções → emitir complemento”:

Abrirá a tela com os itens da sua nota fiscal onde precisará definir quais os itens terão complemento e qual o tipo de complemento (valor, ICMS, IPI): 

Por fim, após definir o tipo de complemento e suas alterações, o sistema direciona para a tela de emissão de nota fiscal para ser conferida as informações preenchidas na tela anterior, e assim, com todos os campos pré-definidos, sua nota poderá ser visualizada em homologação ou transmitida. 

Vídeo de passo a passo

Emitir nota fiscal para estrangeiro residente no Brasil

 

Para cadastrar um estrangeiro que reside no Brasil e não possui CPF, basta preencher o campo "Doc. Estrangeiro" no menu > cadastros Clientes e Fornecedores, conforme imagem abaixo:

Após o cadastro do cliente ter sido concluído poderá dar continuidade ao processo de faturamento.

OBS: A Sefaz permite a emissão de NF-e para estrangeiros residentes no Brasil que ainda não possuem CPF desde que a operação ocorra dentro do mesmo estado.

NF-e status denegado

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1.  Dizer que a nota fiscal eletrônica foi denegada significa que a Sefaz identificou irregularidades do emissor ou do destinatário da NF-e e ela não pode ser faturada / autorizada.

2. Segundo a SEFAZ uma NF-e/NFC-e pode ser denegada por dois motivos: O destinatário da NF-e/NFC-e possui irregularidades junto à SEFAZ. Ex.: CPF suspenso, divida ativa entre outros. O emitente possui pendências junto à Secretaria da Fazenda/Receita. OBS; Jamais passar essas informações ao cliente, o mesmo deve consultar internamente!

Orientação:

Para resolver o problema é preciso que a parte irregular entre em contato com o SEFAZ para regularizar a situação. Após esse procedimento basta enviar uma nova nota fiscal, relativa ao serviço ou mercadoria recebida, para que dessa vez seja autorizada.

 

Cirurgias parc. faturadas

Nesta aba é possível verificar quais as cirurgias parcialmente faturadas.

Podemos filtrar as cirurgias com os seguintes filtros, de forma que retorne apenas cirurgias baseadas nestes.

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Ao localizar a cirurgia podemos clicar nela, o que resulta numa tela com informações detalhadas, ou então podemos emitir nota fiscal parcial.

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Para emitir nota fiscal parcial devemos localizar o seguinte botão, que fica no canto inferior direito da tela.

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A seguinte tela deverá aparecer, selecione os itens da nota fiscal e então preencha de acordo com a necessidade e solicitação. Depois, basta transmitir a nota e aguardar autorização.

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Notas fiscais

Para gerar uma nota fiscal avulsa, ou seja, sem vínculo com cirurgia, siga as orientações a seguir

 

Sem estoque

Nota fiscal avulsa sem estoque refere-se a nota sem vínculo de cirurgia e sem movimentação do estoque, ou seja, informar um produto independente da quantidade ou lote cadastrados em sistema.

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Com estoque

Diferente da nota fiscal sem estoque, essa irá informar apenas itens que estejam cadastrados e livres em sistema, pois terá impacto no estoque.

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Notas devolvidas

Notas devolvidas dão aquelas que, por algum motivo, foram rejeitadas por quem as recebeu e fez-se necessário a emissão de devolução da nota.

Nesta aba é possível verificar o relatório de notas devolvidas. Podemos verificar nela as informações de notas através da pesquisa pelos filtros disponíveis.

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Inutilizar numeração

Inutilizar um documento fiscal consiste na informação enviada à Sefaz de que um documento não será mais utilizado. Tratando-se de Nota Fiscal eletrônica, consiste em dizer que a numeração, ou o conjunto delas, não terá servidão para uso do estabelecimento. Ao inutilizar a NFe sera criado um XML de documento inutilizado na V2 para aquela numeração.

Para gerar o pedido de inutilização basta:

1. Menu Faturamento > NFe > Inutilizar numeração

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2. Localize esse botão na página que abrir

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3. Preencha as informações de acordo com o que for pedido, de maneira correta e, então, envie.

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4. Após enviar você verá as informações do pedido na seguinte tela, e poderá também fazer o download do XML.Sem título.png

Importar itens da nota de compra

Na emissão de notas avulsas com ou sem estoque, existe a possibilidade de importar itens de uma nota de compra.

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Ao clicar em 'Importar itens de uma nota de compra', será aberto um modal, onde é possível escolher uma nota de compra utilizando os filtros disponíveis. Pode-se pesquisar por meio de:

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Após o preenchimento dos filtros desejados, clicando no botão pesquisar, o sistema listará as notas de acordo com os filtros selecionados.

 

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Clicando em 'Escolher', o sistema trará os itens da nota selecionada para a escolha de quantidade.

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Após a escolha dos itens e quantidades, basta clicar em 'Salvar' e em 'Sim' no modal de confirmação para que os itens sejam adicionados à nota fiscal.

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Gerar boletos através do menu Faturamento

Essa opção está disponível no menu: Faturamento > NFe > Consultar Notas. Através desse menu, é possível gerar um boleto clicando em "Gerar Boleto". Após a geração, o download do boleto pode ser realizado clicando em "Baixar Boleto", o que resultará no download de uma pasta zipada contendo o boleto.

Observação: Os passos acima somente podem ser realizados em notas de venda e que estejam autorizadas, possuam cobranças existentes e não tenham boletos já gerados. Vale lembrar que o processo de remessa (integração bancária) ainda deve ser efetuado através do menu Financeiro > Contas a Receber > Integração Bancária.

Para gerar o boleto, acesse Faturamento > NFe > Consultar notas:

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Localize a nota em questão, clique no botão Opções > Gerar boletos:

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Ao clicar em "Gerar boletos" será gerado o boletos da cobrança no "Contas a receber":

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Para realizar o download do boleto em questão, no mesmo menu, clique em "Baixar boletos":

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Bloqueio no cancelamento/estorno

O cancelamento/estorno pode ser impedido por algumas situações: 

  1. Boleto registrado/liquidado: Nesse caso, será necessário cancelar o boleto diretamente no banco. Após isso, com a remessa de baixa em mãos, você deve acessar o menu Financeiro > Contas a Receber > Integração Bancária > Remessa de Baixa. Dessa forma, a baixa do boleto será processada. 

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  2. Boleto baixado: Se o boleto já estiver baixado, será necessário acessar o menu Financeiro > Contas a Receber > Pesquisar Cobranças. Localize a cobrança em questão e, ao lado do botão “Opções”, clique no botão “Desfazer”. Assim, a cobrança será reaberta, tornando-se pendente de pagamento. 

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  3. Contribuinte isento de ICMS/Consumidor final: Nesse caso, é necessário validar se o cliente para o qual você está tentando estornar a nota é isento de ICMS ou consumidor final. Para ajustar essas informações, acesse o menu Cadastro > Empresa e Preferências. Após realizar as alterações, lembre-se de salvar. Com isso, a nota ficará disponível para estorno. 

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