Faturamento 📃

Para ter acesso ao menu, é necessário ter a permissão de administrador do sistema ou faturamento.

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NF-e de cirurgias

Nesta tela é possível faturar, vincular nota avulsa e baixar o pagamento das cirurgias com o status Finalizadas.

Menu Faturamento > NFe > NFe de cirurgia

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Pesquisa

Nesta tela pode-se utilizar diversas opções de filtros, entre eles o de código que é referente a cirurgia, cliente, hospital, convênio e até mesmo o nome do paciente no filtro de palavra chave.


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Emissão de nota fiscal

Utilize os filtros para pesquisar a cirurgia desejada, após encontrá-la, clique em “Emitir Nota Fiscal” e o sistema redirecionará a tela para a emissão de notas fiscais:

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Para que possa emitir notas fiscais de venda, é necessário que a cirurgia esteja no mínimo "finalizada" (com o consumo informado).

Opções

Vincular nota

É possível também realizar o vínculo de uma nota fiscal avulsa emitida a uma cirurgia. Para isso, clique em “Opções → Vincular Nota”:

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Abrirá um modal para poder pesquisar e escolher a nota desejada. A cirurgia será marcada como faturada.

 

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Baixar cirurgia

Para baixar uma cirurgia, vá em “Opções → Baixar pagamento”, abrirá um modal para poder digitar o motivo da baixa e confirmar:

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O status da cirurgia estará como “Baixada”:


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Orçamentos pós a faturar

Neste relatório, é possível pesquisar as cirurgias finalizadas que se encontram pendentes para faturamento.

Pesquisa

É possível filtrar por:

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Além dos filtros disponíveis, também há a possibilidade de alterar as colunas visíveis na listagem das notas pesquisadas, no campo “Exibir colunas”:

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Após preencher os filtros, basta clicar em 'Pesquisar':

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A pesquisa irá retornar com as cirurgias finalizadas que ainda não foram faturadas, pode-se emitir a nota fiscal, vincular uma nota existente ou realizar a baixa da cirurgia.

Opções

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Vincular nota

Para vincular uma nota existente, vá em “Opções → Vincular nota”, abrirá um modal para poder pesquisar e escolher a nota desejada. A cirurgia será marcada como faturada.

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Baixar cirurgia

Para baixar uma cirurgia, vá em “Opções → Baixar pagamento”, abrirá um modal para poder digitar o motivo da baixa e confirmar:

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O status da cirurgia estará como “Baixada”:


No rodapé da página, pode-se exportar as colunas para Excel e PDF.

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NF-e de remessa/consignação

Nesta tela, é possível emitir uma nota de remessa/consignação para sua cirurgia.

A cirurgia precisa estar no status de “Vale consignação”.

Como emitir uma remessa/consignação

Vá em “Faturamento → NF-e → NF-e de remessa/consignação”:


Na tela direcionada, deverá utilizar dos filtros para encontrar a cirurgia desejada ao qual deseja emitir a nota. Após encontrá-la, clique em “Emitir nota fiscal”:

Abrirá um modal para serem preenchidos:


Após preencher, basta clicar em “Emitir nota fiscal” e o sistema redirecionará a tela para a emissão de notas fiscais.

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NF-e de retorno de remessa

Nesta tela, é possível emitir uma nota de retorno de remessa para sua cirurgia.

A cirurgia precisa ter uma nota remessa e estar no status de “Finalizada”.

Como emitir um retorno de remessa

Vá em “Faturamento → NF-e → NF-e de retorno de remessa”:


Na tela direcionada, deverá utilizar dos filtros para encontrar a cirurgia desejada ao qual deseja emitir a nota. Após encontrá-la, clique em “Emitir nota fiscal”:

Abrirá um modal para serem preenchidos:

Após preencher, basta clicar em “Emitir nota fiscal” e o sistema redirecionará a tela para a emissão de notas fiscais.

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NF-e avulsa

Sabemos que a devolução de uma NFe de devolução não é possível. Logo, ao se deparar com este cenário temos duas alternativas:

1. Cancelamento extemporâneo: realizado diretamente com a SEFAZ, enquanto o V2Saúde trabalha como um espelho da ação. Este procedimento deve ser realizado junto da contabilidade da empresa, pois em alguns casos pode gerar taxa pela SEFAZ. Este procedimento é tratado diretamente com a SEFAZ.

 

2. Emissão de NFe avulsa para devolução: Neste caso, se não houver a possibilidade da primeira opção, o cliente pode optar por seguir com a montagem da nota de devolução avulsa. Esta nota pode ser realizada com ou sem estoque, e as informações de CFOP devem estar de acordo.

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Devolução de notas de entrada

Nesta tela, poderá realizar a devolução de notas lançadas no sistema pelo menu de compras.

Pesquisar

Pode-se utilizar os filtros em tela para filtrar a nota desejada à ser devolvida:

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Após preencher os filtros, basta clicar em “Pesquisar”. Pode-se limpar os filtros no botão de “Limpar filtro”. Também é possível exportar todos os documentos das colunas clicando no botão 'Exportar'.

Opções

Após a pesquisa, vá em opções e selecione qual o tipo de emissão de devolução irá realizar:

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Emitir devolução

Nesta opção, será encaminhado para a tela de seleção de produtos, onde poderá:

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Caso o produto não tenha estoque livre, não será possível emitir uma devolução com estoque.

Após finalizar os devidos preenchimentos, basta clicar em “Emitir nota fiscal” e o sistema irá redirecionar a página para a emissão da nota.

Na tela de emissão de nota, verifique o tipo (entrada ou saída), a natureza de operação e a finalidade, se correspondem com a operação de devolução. Deve-se referenciar a chave da nota fiscal de compra.

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Para CFOP's de devolução, a finalidade da nota sempre será: 4 - Devolução de mercadoria.
Caso contrário, a nota retornará uma rejeição da SEFAZ.

Devolução simbólica/Total

Devolução simbólica, são notas que não movimentam seu estoque.

Nesta opção, será encaminhado para a tela de seleção de produtos, onde poderá:

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Após preencher clique em “emitir nota fiscal” e será enviado para a página de emissão de nota fiscal, respeitando as regras de emissão para a operação de devolução.

Devolução simbólica/Saldo

Devolução simbólica, são notas que não movimentam seu estoque.

A diferença entre ambas é que a Devolução Simbólica Saldo é habilitada para escrituração simples, já a Devolução Simbólica total é baseada na quantidade dos itens na nota, ele limita a quantidade a ser devolvida.

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Nesta opção, será encaminhado para a tela de seleção de produtos, onde poderá:

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Após preencher clique em “emitir nota fiscal” e será enviado para a página de emissão de nota fiscal, respeitando as regras de emissão para a operação de devolução.


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DEVOLUÇÃO DE NFe PARA NÃO CONTRIBUINTES DE IPI

Prezado(a) cliente, 

O IPI é um tributo federal brasileiro que incide sobre a fabricação e a importação de produtos industrializados. Através do sistema V2 Saúde, ao emitir uma NFe de devolução de entrada para uma empresa não contribuinte de IPI a informação de devolução deste imposto será adicionado aos dados adicionais da nota.

Saiba como realizar a devolução de notas fiscais com IPI em caso de devolução de entradas.

Para emitir uma NFe de devolução você deve seguir o caminho: menu Faturamento > NFe > Devolução de entrada > localize a NFe de interesse > Opções > Emitir devolução > Emitir nota fiscal > verifique as informações > Salve e Transmita a NFe.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional ou não contribuintes de IPI, o sistema irá preencher automaticamente os campos "Percentual devolvido" e "Valor do IPI devolvido", conforme abaixo:

A empresa que for optante do Simples Nacional deve estar cadastrada como “Não contribuinte do IPI”. Para isto, um usuário administrador deve ter definido esta opção no menu Cadastro > Empresa e preferências > Impostos

Na DANFE a informação ficará no campo de “Dados adicionais”

Lembrando que para as empresas contribuintes do IPI, o imposto será destacado em campo próprio.

 

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Para visualização de notas fiscais de devolução em homologação, o campo abaixo deve estar preenchido:

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O ajuste pode ser feito no menu Cadastros > Empresa e preferências - Botão Nfe:

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Agradecemos a compreensão e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.

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Revenda de compras

Nesta página é possível realizar a revenda de itens de uma nota de entrada para um cliente que pode ou não ser o mesmo da nota de entrada. O processo de revenda de nota de compra é recomendado em casos em que o cliente solicitante da compra será divergente ao da nota de entrada.

Por exemplo: O cliente X te vendeu 5 produtos em uma nota de entrada, e seu cliente Y quer comprar esses mesmos 5 produtos. Ao invés de realizar todo o processo de adicionar os itens individualmente, você pode resumir o processo nessa página de revenda de compras.

Para realizar o processo de revenda devemos:

1. Menu Faturamento > NFe > Revenda de compras;

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2. Realize a pesquisa a partir dos filtros para resultados mais rápidos e precisos;

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3. Ao localizar a nota, você poderá clicar nela para abrir um modal com informações da nota ou então pular para o próximo passo que é a emissão da nota em si.image-1705328868743.png

3.1 No caso de abrir modal, você poderá verificar as informações da nota, realizar a alteração de CFOP, se for necessário, e também excluir e anexar DANFE ou CCe.

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4. Ao clicar em Emitir nota fiscal uma tela como a seguinte deverá aparecer, com informações dos produtos e de rastreabilidade, e pode alterar a quantidade a ser emitida. Após a verificação dessas informações localize o botão de Emitir nota fiscal, na parte superior.

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5. Ao emitir a nota verifique as informações na tela seguinte para que a mesma seja transmitida e autorizada corretamente.

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6. Ao transmitir a nota você poderá acompanhar sua autorização e, após a mesma, poderá verificar as opções disponíveis

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Devolução de saídas

Nesta aba é possível verificar o controle de devolução de notas de saída, para que as informações das notas emitidas por você sejam completas e precisas.

Para isso, você deve:

1. Verificar os filtros para que a pesquisa seja mais específica.

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2. Você verificará as informações de acordo com as colunas: Número da nota, cliente, número da cirurgia, nome do paciente, data de emissão, valor, ICMS e CFOP.

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3. Temos também o submenu de Opções, sendo elas: Emitir estorno/devolução total e Emitir devolução parcial.image-1704914300178.png

3.1. Emitir estorno/devolução total: Ao selecionar a opção, abrirá a tela abaixo. Preencha de acordo com o que for pedidoSem título.png

3.2. Emitir devolução parcial: Ao selecionar essa opção, uma tela como esta deverá aparecer. Nela é possível verificar informações de CFOP e natureza da operação, e também informações do produto e sua rastreabilidade, além de emitir a nota fiscal.Sem título.png

4. Na aba de Histórico você poderá verificar quais foram os passos dessa nota, com rastreio dos usuários e mensagens de retorno.Sem título.png

 

Devolução de Material

A devolução de material é um procedimento comum em empresas, que envolve o retorno de produtos ou materiais que não são mais necessários ou que apresentam problemas. Essa prática é essencial para manter a eficiência operacional e o controle de estoque, além de garantir a satisfação do cliente. Exemplos de situações que podem justificar a devolução de material incluem:
 

Observações Importantes

O sistema não permite a devolução de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de venda de cirurgia, pois o material já está em circulação. Em vez disso, uma NF-e de estorno é gerada.
 
Diferenças Principais:

Finalidades:
 

É crucial utilizar a finalidade correta para evitar rejeições pelo Fisco nas emissões de NF-e relacionadas a devoluções e estornos.
 

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Entradas por importação

A Nota Fiscal de Importação é o documento emitido após o desembaraço aduaneiro da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (Duimp), pela empresa que importou o produto do exterior, a fim de incluí-la em seu estoque. É ela que autoriza a entrada das compras no estoque da empresa para que os itens possam ser comercializados ou utilizados como matéria prima legalmente.

A emissão da Nota Fiscal de Importação é obrigatória. Alguns estados inclusive exigem a nota fiscal para retirar a mercadoria do recinto alfandegado, e o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deve acompanhar a mercadoria durante o transporte até as dependências do importador.

Para realizar a emissão é bem simples, basta:

1. Menu Faturamento > NFe > Entrada por importação. Para localizar a nota utilize os filtros disponíveis.

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2. Ao localizar você poderá clicar na nota e verificar as informações no modal que abrir ou selecionar Opções. No modal de informações poderá alterar o CFOP, anexar DANFE, editar tarifa siscomex e até excluir a nota.

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3. Ao selecionar Opções você poderá Emitir a nota fiscal, editar, verificar a DANFE e o XML.

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Consultar notas

Neste relatório, é possível pesquisar as notas emitidas que se encontram no sistema.

É possível filtrar por:

Além dos filtros disponíveis, também há a possibilidade de alterar as colunas visíveis na listagem das notas pesquisadas, no campo Exibir colunas.

Após preencher os filtros, basta clicar em ‘Pesquisar’. Também é possível limpar os filtros no botão de ‘Limpar’ e exportar o XML, Danfe e CCe da nota no botão 'Exportar'.

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Para cada nota fiscal retornada na pesquisa, são exibidas as seguintes opções:

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Na listagem da página, serão exibidas as colunas de acordo com o que estiver selecionado no campo 'Exibir colunas', porém, por padrão, ao entrar na página de pesquisa, algumas colunas são sempre carregadas como visíveis. Pode-se alterar este padrão no menu Cadastros > Empresas e preferências > aba de Exibição de dados.

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No rodapé da página, pode-se exportar os resultados da pesquisa no formato Excel (somente as colunas visíveis em tela serão exportadas) e PDF.

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ERROS DE EMISSÃO DE NFE E SOLUÇÕES


ERRO: Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão

SOLUÇÃO: se colocar alíquota correspondente no campo "alíquota interna de ICMS no destino", "diferença de alíquota" e "valor do ICMS no destino" irá gerar a NFe.

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Cancelamento

Menu Faturamento > NFe > Cancelamento

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Nesta tela, é possível emitir uma nota de cancelamento, estorno e devolução de sua nota emitida.

Cancelamento

Para conseguir realizar o cancelamento, sua nota deve estar dentro do prazo do seu estado, caso contrário, este botão ficará desabilitado.

Utilize dos filtros para encontrar a nota ao qual deseja cancelar e clique em “Opções → Cancelar”. Abrirá um modal para preencher:

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Após preencher, basta clicar em “Cancelar” e este pedido será enviado automaticamente para a SEFAZ que após a aprovação, em questão de segundos, o sistema atualizará a nota para “Cancelada”. Os itens voltarão para o estoque livre.

Estorno

Nesta opção, é possível emitir o estorno, caso o prazo de cancelamento já tenha sido ultrapassado. 

Utilize dos filtros para encontrar a nota ao qual deseja cancelar e clique em “Opções → Emitir estorno/devolução total”. Abrirá um modal para preencher:

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Após preencher, basta clicar em “Emitir nota de estorno” e o sistema redirecionará a tela para a emissão de notas fiscais. Os itens voltarão para o estoque livre.

Devolução

Nesta opção, é possível emitir o estorno, caso o prazo de cancelamento já tenha sido ultrapassado. 

Utilize dos filtros para encontrar a nota ao qual deseja cancelar e clique em “Opções → Emitir estorno/devolução total”. Abrirá um modal para preencher:

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Após preencher, basta clicar em “Emitir nota de estorno” e o sistema redirecionará a tela para a emissão de notas fiscais. Os itens voltarão para o estoque livre.

Obs: Ao realizar alteração de pós cirúrgico de um item de cirurgia, seja para excluí-lo ou baixá-lo, o cancelamento das notas de retorno simbólico será bloqueado.

NF-e

Carta de correção

O que são Cartas de Correção?

A Carta de Correção Eletrônica, ou CC-e, é utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão da NF-e, desde que o erro não esteja relacionado com:

O prazo de transmissão da CC-e é de até 30 dias após a autorização da NF-e.

Você pode emitir até 19 CC-e para uma mesma nota fiscal, sendo que a última emitida substitui a anterior, então é preciso ficar atento nos dados inseridos na última carta, para não deixar nada de fora da correção.


De certa forma, ela funciona como uma errata da NF-e, considerada um documento à parte, em que apresenta correções em formato de texto, não ultrapassando o limite de 1000 caracteres por CC-e. Ou seja, a carta de correção eletrônica serve para retificar informações de uma Nota Fiscal eletrônica emitida pela empresa.


Como emitir Cartas de Correções pelo sistema?


Para emitir uma carta de correção você pode seguir:

Faturamento → NFe → Carta de Correção;


Busque pela nota desejada e quando localizar a nota vá em “Opções → Enviar CC-e”. Abrirá um modal para poder informar a carta de correção:

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Se no momento surgir duvidas para quais situações pode emitir a CCe, basta selecionar o link: Saiba quando uma carta de correção pode ser emitida.


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Após preencher, basta clicar em “Enviar CC-e” e este pedido será enviado automaticamente para a SEFAZ que após a aprovação, em questão de segundos, o sistema atualizará a nota e será possível imprimir a carta nas opções da nota fiscal. 

 

 

Duvidas frequentes:

 

É possível cancelar uma Carta de correção?
Infelizmente não há como cancelar uma carta de correção, assim sendo possível apenas sobrescrever a carta já gerada. Ou seja, você precisará gerar uma nova carta de correção da nota.

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Pode ser feita Carta de correção para CFOP?

O CFOP pode ser corrigido. Porém, a correção só pode ser feita se os impostos da nota fiscal não mudarem.

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Pode fazer Carta de correção manual?
Não. Desde o dia 01/07/2012, não é mais permitido emitir Carta de Correção manual para NF-e.

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Como saber se a Carta de correção foi aceita?
Para saber se a Carta de Correção foi validada junto à SEFAZ é preciso consultá-la através da chave de acesso da Nota Fiscal de origem, por meio do portal da NF-e.
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Retorno de cartas de correção

Por favor, dirija-se a página sobre Carta de correção eletrônica

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Retorno de cancelamentos

Nesta página podemos verificar informações de notas canceladas, como número, cliente, paciente, data de emissão, valor e ICMS.image-1705347594415.png

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Nota complementar

Nesta tela, é possível emitir sua nota complementar para uma nota já existente.

O sistema irá direcionar para a tela de pesquisar nota, então poderá digitar o número da nota que precisa realizar o complemento e clicar em “pesquisar”, após encontrada a nota, vá em “opções → emitir complemento”:

Menu Faturamento -> NF-e -> +Nota Complementar

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Nessa tela utilize dos filtros para encontrar a nota que precisa emitir o complemento:

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Ao localizar a nota, clique no botão Opções -> Emitir complemento

Obs.; Só é possível emitir complemento para notas autorizadas!

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Abrirá a tela com os itens da sua nota fiscal onde precisará definir quais os itens terão complemento e qual o tipo de complemento (valor, ICMS, IPI): 

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Por fim, após definir o tipo de complemento e suas alterações, o sistema direciona para a tela de emissão de nota fiscal para ser conferida as informações preenchidas na tela anterior, e assim, com todos os campos pré-definidos, sua nota poderá ser visualizada em homologação ou transmitida. 

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1. Nota Fiscal Complementar

2. Não é Possível o Estorno

3. Alternativas

4. Regularização


DUVIDAS FREQUENTES:

Posso cancelar a nota complementar?

 A nota fiscal complementar, uma vez emitida, não pode ser estornada ou cancelada. 


Vídeo de passo a passo

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Emitir nota fiscal para estrangeiro residente no Brasil

 

Para cadastrar um estrangeiro que reside no Brasil e não possui CPF, basta preencher o campo "Doc. Estrangeiro" no menu > cadastros Clientes e Fornecedores, conforme imagem abaixo:

Após o cadastro do cliente ter sido concluído poderá dar continuidade ao processo de faturamento.

OBS: A Sefaz permite a emissão de NF-e para estrangeiros residentes no Brasil que ainda não possuem CPF desde que a operação ocorra dentro do mesmo estado.

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NF-e status denegado

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1.  Dizer que a nota fiscal eletrônica foi denegada significa que a Sefaz identificou irregularidades do emissor ou do destinatário da NF-e e ela não pode ser faturada / autorizada.

2. Segundo a SEFAZ uma NF-e/NFC-e pode ser denegada por dois motivos: O destinatário da NF-e/NFC-e possui irregularidades junto à SEFAZ. Ex.: CPF suspenso, divida ativa entre outros. O emitente possui pendências junto à Secretaria da Fazenda/Receita. OBS; Jamais passar essas informações ao cliente, o mesmo deve consultar internamente!

Orientação:

Para resolver o problema é preciso que a parte irregular entre em contato com o SEFAZ para regularizar a situação. Após esse procedimento basta enviar uma nova nota fiscal, relativa ao serviço ou mercadoria recebida, para que dessa vez seja autorizada.

 

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Cirurgias parc. faturadas

Nesta aba é possível verificar quais as cirurgias parcialmente faturadas.

Podemos filtrar as cirurgias com os seguintes filtros, de forma que retorne apenas cirurgias baseadas nestes.

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Ao localizar a cirurgia podemos clicar nela, o que resulta numa tela com informações detalhadas, ou então podemos emitir nota fiscal parcial.

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Para emitir nota fiscal parcial devemos localizar o seguinte botão, que fica no canto inferior direito da tela.

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A seguinte tela deverá aparecer, selecione os itens da nota fiscal e então preencha de acordo com a necessidade e solicitação. Depois, basta transmitir a nota e aguardar autorização.

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Notas fiscais

Para gerar uma nota fiscal avulsa, ou seja, sem vínculo com cirurgia, siga as orientações a seguir

 

Sem estoque

Nota fiscal avulsa sem estoque refere-se a nota sem vínculo de cirurgia e sem movimentação do estoque, ou seja, informar um produto independente da quantidade ou lote cadastrados em sistema.

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Com estoque

Diferente da nota fiscal sem estoque, essa irá informar apenas itens que estejam cadastrados e livres em sistema, pois terá impacto no estoque.

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Notas devolvidas

Notas devolvidas dão aquelas que, por algum motivo, foram rejeitadas por quem as recebeu e fez-se necessário a emissão de devolução da nota.

Nesta aba é possível verificar o relatório de notas devolvidas. Podemos verificar nela as informações de notas através da pesquisa pelos filtros disponíveis.

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Inutilizar numeração

Inutilizar um documento fiscal consiste na informação enviada à Sefaz de que um documento não será mais utilizado. Tratando-se de Nota Fiscal eletrônica, consiste em dizer que a numeração, ou o conjunto delas, não terá servidão para uso do estabelecimento. Ao inutilizar a NFe sera criado um XML de documento inutilizado na V2 para aquela numeração.

Para gerar o pedido de inutilização basta:

1. Menu Faturamento > NFe > Inutilizar numeração

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2. Localize esse botão na página que abrir

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3. Preencha as informações de acordo com o que for pedido, de maneira correta e, então, envie.

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4. Após enviar você verá as informações do pedido na seguinte tela, e poderá também fazer o download do XML.Sem título.png

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Importar itens da nota de compra

Na emissão de notas avulsas com ou sem estoque, existe a possibilidade de importar itens de uma nota de compra.

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Ao clicar em 'Importar itens de uma nota de compra', será aberto um modal, onde é possível escolher uma nota de compra utilizando os filtros disponíveis. Pode-se pesquisar por meio de:

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Após o preenchimento dos filtros desejados, clicando no botão pesquisar, o sistema listará as notas de acordo com os filtros selecionados.

 

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Clicando em 'Escolher', o sistema trará os itens da nota selecionada para a escolha de quantidade.

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Após a escolha dos itens e quantidades, basta clicar em 'Salvar' e em 'Sim' no modal de confirmação para que os itens sejam adicionados à nota fiscal.

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Gerar boletos através do menu Faturamento

Essa opção está disponível no menu: Faturamento > NFe > Consultar Notas. Através desse menu, é possível gerar um boleto clicando em "Gerar Boleto". Após a geração, o download do boleto pode ser realizado clicando em "Baixar Boleto", o que resultará no download de uma pasta zipada contendo o boleto.

Observação: Os passos acima somente podem ser realizados em notas de venda e que estejam autorizadas, possuam cobranças existentes e não tenham boletos já gerados. Vale lembrar que o processo de remessa (integração bancária) ainda deve ser efetuado através do menu Financeiro > Contas a Receber > Integração Bancária.

Para gerar o boleto, acesse Faturamento > NFe > Consultar notas:

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Localize a nota em questão, clique no botão Opções > Gerar boletos:

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Ao clicar em "Gerar boletos" será gerado o boletos da cobrança no "Contas a receber":

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Para realizar o download do boleto em questão, no mesmo menu, clique em "Baixar boletos":

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Bloqueio no cancelamento/estorno

O cancelamento/estorno pode ser impedido por algumas situações: 

  1. Boleto registrado/liquidado: Nesse caso, será necessário cancelar o boleto diretamente no banco. Após isso, com a remessa de baixa em mãos, você deve acessar o menu Financeiro > Contas a Receber > Integração Bancária > Remessa de Baixa. Dessa forma, a baixa do boleto será processada. 

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  2. Boleto baixado: Se o boleto já estiver baixado, será necessário acessar o menu Financeiro > Contas a Receber > Pesquisar Cobranças. Localize a cobrança em questão e, ao lado do botão “Opções”, clique no botão “Desfazer”. Assim, a cobrança será reaberta, tornando-se pendente de pagamento. 

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  3. Contribuinte isento de ICMS/Consumidor final: Nesse caso, é necessário validar se o cliente para o qual você está tentando estornar a nota é isento de ICMS ou consumidor final. Para ajustar essas informações, acesse o menu Cadastro > Empresa e Preferências. Após realizar as alterações, lembre-se de salvar. Com isso, a nota ficará disponível para estorno. 

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NF-e

Devolução por Estorno

A devolução por estorno é um processo utilizado em transações comerciais e financeiras para corrigir ou anular uma venda anterior. Esse procedimento pode ser necessário por diversos motivos, tais como:
 

Como realizar:
 

  1. Acesse: Menu Faturamento > NFe > Cancelamento.

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2. Consulte a nota fiscal e clique no botão "Opções".

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3. Selecione Emitir estorno/devolução total.

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Observações Importantes
O sistema não permite a devolução de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de venda de cirurgia, pois o material já está em circulação. Em vez disso, uma NF-e de estorno é gerada.

 

Diferenças Principais:

Finalidades:
 

É crucial utilizar a finalidade correta para evitar rejeições pelo Fisco nas emissões de NF-e relacionadas a devoluções e estornos.
 

CFOP para Nota de Estorno

O CFOP a ser utilizado no estorno depende da operação realizada. Abaixo estão alguns exemplos de CFOP:
 

NOVO - Controle de Remessa

Ao criar uma nova cirurgia ou consignação permanente o sistema disponibilizou um novo recurso de controle das notas fiscais

NOVO - Controle de Remessa

Controle de Remessas - Descrição

Ao criar uma nova cirurgia ou consignação permanente o sistema disponibilizou um novo recurso de controle das notas fiscais. Assim, desta forma, conseguirá saber quais produtos e cirurgias não possui nota fiscal.

OBS 1: Caso alguma nota esteja com o status de não transmitida, o sistema não permitirá realizar uma próxima emissão até a conclusão da nota, portanto deverá ser transmitida (autorizada) ou excluída.

OBS 2: As cirurgias e consignações permanentes anteriores a esta modificação não serão alteradas

NOVO - Controle de Remessa

Quanto às emissões de remessa

As emissões de remessas poderão ser realizadas:

Para cirurgia:
Cirurgias > NFe > NFe de remessa/consignação ou em faturamento > NFe > NFe de remessa/consignações

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OBS: Caso não tenha sido realizada uma remessa dos itens do vale poderá descartar esta pendência

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Para consignação permanente:
Cirurgias > consignação permanente > opções > remessa/consignação

NOVO - Controle de Remessa

Retornos de remessa após informar o consumo

Para cirurgia:

Cirurgias > NFe > NFe de retorno de remessa ou em faturamento > NFe >NFe de retorno de remessa



Para consignação permanente:

  Retorno físico:
    Cirurgias > consignação permanente > opções > emitir nota fiscal

  Retorno simbólico (material utilizado):
    Cirurgias > NFe > NFe de retorno de remessa ou em faturamento > NFe >NFe de retorno de remessa

NOVO - Controle de Remessa

Relatórios de pendências de itens ou notas sem remessa ou retorno

Caso alguma nota não tenha sido emitida de remessa ou retorno de cirurgia poderá ser descartada a pendência no menu> cirurgias > NFe > relatórios > cirurgias c/remessa pendente ou cirurgias c/ retorno pendente

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Para listar os itens que ainda não possuem nota , estes poderão ser consultados em:
     Cirurgias > NFe > Relatórios > Itens c/ remessa pendente
     Cirurgias > NFe > Relatórios > Itens c/ retorno pendente

NOVO - Controle de Remessa

Alterações nas preferências da empresa

Pode ser encontrado no caminho: Cadastros> empresa e preferências > aba > NFe

Poderá definir um CFOP para remessa do material de revenda e um específico para os instrumentais (bem do ativo), caso sua empresa desejar emitir notas separadas, com perfis de tributações distintos, para isso, terá que marcar a opção > emitir notas de remessa separadas para ativo/imobilizado

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OBS: Ao definir esta opção > emitir notas de remessa separadas para ativo/imobilizado, obrigatoriamente você terá que informar quais os produtos são do bem do ativo em estoque > produtos > ações para produtos selecionados > ativo/imobilizado

Poderá consultar pela palavra chave o produto ou fazer a busca do mesmo através do número da caixa em que o mesmo pertence

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MDF-e

MDF-e

Veículos

Para começar a emitir MDF-e pelo sistema, primeiramente deve-se cadastrar o condutor no menu “Cadastros → Usuários do sistema → Perfis de usuário → Logística com CPF obrigatório” (apenas usuários administrativos podem cadastrar novos usuários).

Cadastrar veículo

Para cadastrar, clique em "Cadastrar veículo”. Abrirá um modal para preencher as informações:

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A placa deve-se ser colocada sem o traço e a Tara deve ser em quilos, as demais capacidades não são obrigatórias.

Após preencher e confirmar todos os dados, se atente aos campos com asterisco (*), pois são de preenchimento obrigatório. Para salvar, clique no botão “Salvar”.

MDF-e

Emitir MDF-e

E então, na tela de Faturamento → MDF-e → Emitir MDF-e, você conseguirá pesquisar e cadastrar. 

Após acessar a tela abaixo, será possível realizar uma nova emissão, deve-se preencher todos os campos; Informações sobre o transporte, percurso e possuir uma NF-e, após preencher todos estes campos clique em 'Salvar' e poderá transmitir:

Observação: O limite máximo de notas que podem ser adicionadas à sua MDF-e é de 50.



MDF-e

Consultar MDF-e

​​Você poderá consultar todas as suas MDF-e em Faturamento → MDF-e → Consultar MDF-e, após finalizar uma emissão de MDF-e você será direcionado automaticamente para esta tela, então basta clicar em 'Consultar autorização':



Lembre-se ​sempre de encerrar o processo de MDF-e quando ela estiver finalizada, como mostrado acima, você pode consultar suas MDF-e's não encerradas clicando no botão 'Consulta não encerrados'.

Notas fiscais de serviço (NFS-e e NFe com ISSQN)

Notas fiscais de serviço (NFS-e e NFe com ISSQN)

NFS-e - Notas de serviço

Notas fiscais de serviço (NFS-e e NFe com ISSQN)

Consultar autorizações

Notas fiscais de serviço (NFS-e e NFe com ISSQN)

Pesquisar notas de serviço

Neste relatório, é possível pesquisar as notas de serviço emitidas, que se encontram no sistema.

É possível filtrar por:

Após preencher os filtros, basta clicar em ‘Pesquisar’. Também é possível limpar os filtros no botão de ‘Limpar’.

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Para cada nota fiscal de serviço retornada na pesquisa, são exibidas as seguintes opções:

Vincular cirurgia

Após filtrada a NFSe, clique no botão 'Vincular cirurgia'. Abrirá um modal para que possa informar a cirurgia a ser vinculada:

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Após realizar a confirmação do vínculo, poderão ser notadas as seguintes mudanças:

Gerar boletos

Para gerar seu boleto a partir da nota de serviço, acesse o menu Serviços > NFSe > Pesquisar notas fiscais. Ao localizar sua nota de serviço, clique em Opções > Gerar boletos. Lembre-se de que é necessário que a nota possua uma cobrança associada para realizar esta ação. 

Notas fiscais de serviço (NFS-e e NFe com ISSQN)

Cancelamento

Notas fiscais de serviço (NFS-e e NFe com ISSQN)

NF-e de serviços (ISSQN)

Restrições: Esta função está disponível apenas para as empresas com o seguinte módulo ativado: NFe nacional de serviço

Emissão de notas fiscais de serviço

Para emitir uma nota fiscal (NF-e) de serviço clique em Menu Serviços > NFSe > NFSe - Notas de serviço

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Em seguida preencha o formulário com os dados da nota:

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Clique em "Salvar Serviço". Se necessário clique em "Editar tributações" para alterar os dados dos impostos:

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Quando finalizar a criação da nota, clique em "Transmitir" no topo da página, a nota fiscal será enviada para a fila de processamento do Sefaz:

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Após a transmissão, o sistema será direcionado para a tela de consulta à autorizações de notas fiscais conforme abaixo:

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Se nenhuma nota for exibida nesta tela, clique em Atualizar. Para consultar a autorização das notas clique em Consultar autorização. A tela de resultado da consulta será exibida em seguida:

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Clique no botão Danfe para exibir o arquivo PDF do DANFE da nota fiscal ou em XML para baixar o XML.

Duplicatas da nota fiscal

Durante a criação da NFe de serviço, se forem informadas duplicatas na nota o sistema irá automaticamente gerar Contas a Receber de acordo com os valores informados assim que a nota fiscal for autorizada.

As duplicatas poderão ser visualizadas em Financeiro > Contas a receber.




NFC-e

NFC-e

NFC-e de cirurgias

Nesta tela é possível emitir NFC-e de cirurgias para as empresas que possuem o módulo de NFC-e habilitado.

Ao emitir uma NFC-e a cirurgia permanece com o status de finalizada sendo possível ainda emitir a NF-e.

Pesquisa

A pesquisa retorna cirurgia que estão finalizadas e não possuem NFC-e autorizada, é possível filtrar por cliente, hospital, palavra chave, código da cirurgia, data inicial, data final dentre outras opções. É listado apenas cirurgias onde o cliente seja pessoa física. 

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Emissão de nota fiscal

Utilize os filtros para pesquisar a cirurgia desejada, após encontrá-la, clique em “Emitir NFC-e” e o sistema redirecionará a tela para a emissão de NFC-e:

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A tela de emissão  da NFC-e é mas simplificada que a tela de NF-e porém muito parecida, temos os detalhes da cirurgia em seguida informações do cliente, informações adicionais, itens da nota e painel de duplicatas.

O envio da NFC-e é síncrono (A resposta de autorização ou rejeição é imediata) por isso não há o botão visualizar em homologação pois se a nota for rejeitada será exibido a mensagem de erro e o cliente permanece na mesma tela para fazer a correção.

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No painel de itens temos as opções de alterar CFOP (Para a NFC-e os CFOP's permitidos serão os internos os demais ocorre rejeição.), alterar tributação dos itens selecionados, alterar valores.

Na tela de edição do item é possível alterar o NCM, valor, desconto, CFOP e ICMS

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Após a transmissão da nota, caso não haja erro ou rejeição o cliente é direcionado para a tela de consultar NFC-e onde é possível fazer o download da DANFE e XML.

NFC-e

Consultar notas

Nesta aba é possível consultar as notas fiscais de consumidor, a partir dos filtros predispostos em sistema.

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É possível também exportar arquivo com informações das notas lançadas.

Ao localizar a nota de interesse, podemos observar seus dados como:

No menu Opções podemos escolher de acordo com a necessidade:

Podemos emitir um arquivo de relatório Excel e PDF nesta página.

NFC-e

Cancelamento

Nesta tela, é possível emitir uma nota de cancelamento, estorno e devolução de sua nota emitida.

Cancelamento

A NFCe poderá ser cancelada em até 30 minutos após a emissão.

Utilize dos filtros para encontrar a nota a qual deseja cancelar e clique em “Opções → Cancelar”. Abrirá um modal para preencher:

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Após preencher, basta clicar em “Cancelar” e este pedido será enviado automaticamente para a SEFAZ que após a aprovação, em questão de segundos, o sistema atualizará a nota para “Cancelada”. Os itens voltarão para o estoque livre.

NFC-e

Comunicador Offline

Visão geral

No Ceará a solução principal para emissão de cupom é o dispositivo MF-e. Existem algumas exceções em que a Sefaz permite o uso exclusivo da NFC-e, e normalmente está atrelada ao limite de faturamento da empresa, essa emissão é feita utilizando um aparelho específico e não por API via Web Services.

O Comunicador Offline, quando executado, consulta o conteúdo de diretórios com descrições especificas. Desta forma, basta gerar o arquivo e adicioná-lo em um diretório específico, contendo os dados necessários para emitir a nota.

O Comunicador Offline por sua vez consulta este diretório, processa o conteúdo e retorna o resultado nos demais 'Diretórios de Comunicação' descritos na sequência. 

Abaixo a descrição de cada 'Diretório de Comunicação' e a sua finalidade:

Emissão

Para gerarmos o arquivo contendo os dados necessários  para a emissão da NFC-e seguimos os mesmos passos da emissão via API, acessamos a página de NFC-e de cirurgias, pesquisamos pela cirurgia que desejamos gerar a nota e clicamos em emitir NFC-e.

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Seremos redirecionados a tela de edição da NFC-e, nessa tela poderemos alterar a tributação dos itens, valores, adicionar as duplicatas etc...

Após concluirmos a edição clicamos em geração de arquivo offline.

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Esse arquivo deverá se colocado na pasta Envios.

Após adicionarmos o arquivo na pasta, o comunicador fará a transmissão e um arquivo contendo a resposta da Sefaz será adicionado na pasta Retornos, feito isso devemos fazer o upload desse arquivo para atualizarmos a NFC-e no sistema.

Integração offline

Depois do comunicador ter transmitido nosso arquivo devemos fazer o upload para que o sistema atualize a NFC-e (caso esta tenha sido autorizada).

Acessamos o menu: Faturamento->NFC-e->Integração offline.

 

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Após o upload o sistema processará os arquivos e caso esteja autorizada será atualizado seu status e fará a geração das cobranças caso possua duplicatas, ao finalizar o processamento de todos os arquivos o sistema retornará uma lista com os arquivos processados contendo o status (se foi concluído ou não), a ação (Autorização, cancelamento ou vínculo de arquivo) e a mensagem contendo também o motivo pelo qual determinado arquivo não foi concluído.

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Anexar XML/PDF

Caso NFC-e seja autorizada pela Sefaz o comunicador adicionará os arquivos XML e DANFE (Formato html) no seu devido diretório: xml ou danfe, para anexarmos esses arquivos utilizamos a mesma tela sitada a cima e fazemos o upload do arquivo.

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Cancelamento

Para efetuar o cancelamento acessamos a página: Faturamento->NFC-e->Cancelamento, pesquisamos pela nota que desejamos cancelar e clicamos em opções->Cancelamento offline.

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Será feito o download do arquivo .cfecanc que deverá ser colocado na pasta envios após isso o comunicador fará a transmissão e novamente o arquivo contendo a resposta se encontrará na pasta retornos.

Fazemos o upload do arquivo de cancelamento na página de integração offline Faturamento->NFC-e->Integração offline

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Após o upload, caso a Sefaz tenha autorizado o cancelamento o sistema processa o arquivo atualizando o status e exclui as cobranças da NFC-e.

NFC-e

Cirurgias parcialmente faturadas

Essa Ferramenta irá possibilitar que você faça uma venda parcial dos produtos de uma determinada cirurgia, gerando assim uma  pendencia do restante para que seja faturado em um outro momento.

 

 

Após terminar o processo da cirurgia, no momento em que for faturar a cirurgia (qualquer tela de faturamento), irá aparecer duas opções, sendo o botão de emitir nota fiscal ou emitir nota fiscal parcial.

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Ao selecionar a opção de parcelamento parcial, o sistema irá retornar uma tela onde deve-se informar quais materiais serão faturados naquele momento e a quantidade, feito isso, siga pelo botão de emitir nota fiscal

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Com isso o sistema levará para a tela padrão de emissão de nota fiscal.

 

Segunda parte:

 

Acesse: Menu Faturamento > NFe > cirurgia parc. faturadas 

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* Esse acesso é onde será puxado os valores restantes para realizar a outra parte do faturamento dessa mesma cirurgia.

Após acessar, utilize um dos filtros para a busca da cirurgia, e clique no botão de "emitir nota fiscal parcial"

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Em seguida subirá uma tela em pop-up para informar quantidade para emitir esta nota, seja ela total ou apenas itens selecionados.

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Destaque de tributação NFe

Clientes que necessitarem de destaque nas informações na DANFE de PIS e COFINS, o suporte deverá solicitar junto ao Acras a habilitação dessa função.

Faturamento Expresso


Nota:

Geralmente usado após consumo de um item no qual não teve uma criação de processo. Basicamente criar um processo direto do  pós e seguir para o faturamento. Ao adicionar um item já é feito a saída e consumo dele, com isso não será preciso realizar o processo de vale.


Acesse o menu faturamento > faturamento expresso

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Após preencher os dados solicitados e salvar, o sistema retorna com o numero da cirurgia criada

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Ao final desta tela, você pode prosseguir através do botão "continuar para relatório pós"

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Feito isso, você será direcionado a tela de relatório pós, onde poderá adicionar itens e emitir nota fiscal:


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Perfis de tributação

Cadastro

 

Menu faturamento > Perfil de tributação

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No perfil de tributação, é possível criar perfis de tributação para serem aplicados nos produtos e nas notas fiscais:

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Após preencher e confirmar todos os dados, se atente aos campos com asterisco (*), pois são de preenchimento obrigatório. Para salvar, clique no botão ‘Salvar’.

Para limpar os dados preenchidos, basta clicar no botão de ‘Limpar’.

Pesquisa

Os perfis cadastrados já ficarão listados, onde é possível em coluna inativar ou ativar perfis, e editá-los: 

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LEI DA TRANSPARÊNCIA 


Fique atento! Para que a Lei da Transparência seja informada em sua NFe é muito simples, basta preencher as informações de alíquotas da Lei de Transparência. Para isso basta seguir o caminho: Faturamento > Perfis de tributação > Localizar os campos de alíquotas de impostos utilizados no cálculo da lei da transparência > Salvar.




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Como informar natureza de receita em produtos ou perfis de tributação?

Só é permitido caso utilizem o CST PIS 06 ou 07.

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Tabelas de preços

Tabelas de preços

Preço de venda global

Nesta tela é possível estabelecer valores para todos os produtos, como uma tabela padrão.

Pesquisa

Utilize dos filtros para pesquisar produtos.

Pode filtrar por:

Após preencher os filtros, basta clicar em ‘Pesquisar’. Caso pesquise sem preencher nenhum dos filtros, o sistema listará todos os produtos cadastrados. Pode-se limpar o filtro clicando no botão 'Limpar'.

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Alteração de preço de venda

Após a pesquisa, selecione os itens ao qual deseja informar valores, e então, pode-se preencher os campos de:

E então, depois de preencher os campos desejados, basta clicar em 'Alterar selecionados'. Pode-se limpar os dados preenchidos clicando no botão 'Limpar'.

No rodapé da imagem, é possível exportar as colunas para Excel e PDF.

Tabelas de preços

Valores por clientes

Nesta tela é possível estabelecer tabela de valores para clientes.

Cadastro

Clique em 'Nova tabela', abrirá um modal para que seja preenchido informações como:

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Após preencher e confirmar todos os dados, se atente aos campos com asterisco (*), pois são de preenchimento obrigatório. Para salvar, clique no botão ‘Salvar’.

 

Para limpar os dados preenchidos, basta clicar no botão de ‘Limpar’.

Pesquisa

As tabelas cadastradas já ficarão listadas nas colunas. Utilize dos filtros para pesquisar.

Pode filtrar por:

Após preencher os filtros, basta clicar em ‘Pesquisar’. Caso pesquise sem preencher nenhum dos filtros, o sistema listará todos os produtos cadastrados. Pode-se limpar o filtro clicando no botão 'Limpar'.

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Alteração de preço de venda

Após a pesquisa, selecione os itens ao qual deseja informar valores, e então, pode-se preencher os campos de:

E então, depois de preencher os campos desejados, basta clicar em 'Alterar selecionados'. Pode-se limpar os dados preenchidos clicando no botão 'Limpar'.

No rodapé da imagem, é possível exportar as colunas para Excel e PDF.

Tabelas de preços

Composição de preço

Caminho

Faturamento > Preço de venda Global > Composição de Preço

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Função

Determinar o preço de compra e o preço de venda de seu produto, calculando a margem de sua lucratividade.

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Componentes

Produto

Primeiro defina qual produto irá estabelecer o preço

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Estabeleça quais serão os valores que irão compor o custo do produto.

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Segue exemplo


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Já a sua composição de Preço de venda poderá ser definida pelo Lucro Bruto (Via margem Percentual ou Pelo valor do preço de venda)


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Com os campos preenchidos, poderá analisar a sua margem de lucro liquido e a porcentagem de seu lucro.


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Composição feita


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Pode-se definir que esse valor de venda seja atualizado sempre com o valor da última NF-e de entrada lançada.


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Tabelas

A composição de preço pode ser definida para ser um preço de venda global

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Ou poderá ser lançado para cada Tabela de clientes.

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Tabelas de preços

Tabela de preço de serviço

Em Faturamento > Preço de venda global > Valores por clientes, há a opção de adicionar serviços a uma tabela de preços.


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Ao clicar no botão 'Serviços' na linha da tabela onde será feita a inclusão de serviços, o sistema direcionará para a 'Tabela de Preço de Serviços', onde será possível adicionar e atribuir valor a um serviço, copiar um serviço e seus valores de outra tabela, e vincular clientes. Também será possível excluir serviços e reajustar os valores dos serviços vinculados à tabela.


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Adição de serviços

Ao clicar na opção 'Adicionar serviços', abrirá um modal para selecionar um serviço e atribuir um valor.


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Clicando em salvar, o serviço selecionado aparecerá na listagem de serviços da tabela preços. O valor atribuído aparecerá na coluna 'Preço de venda'.


Copiar de outra tabela

Para copiar as informações de outra tabela de vendas, basta clicar em 'Copiar de outra tabela'. Um modal será aberto na tela, exibindo uma lista com todas as tabelas de preço. Basta selecionar a tabela da qual deseja copiar as informações e clicar em 'Salvar'.

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Vincular clientes

Para vincular clientes à tabela, basta clicar no botão 'Vincular clientes', selecionar os clientes que deseja incluir e salvar.

Neste modal, também é possível remover o vínculo de um cliente na tabela clicando no 'x' ao final do nome de cada cliente.

Captura de Tela 2025-02-05 às 15.23.33.png


Observação

O sistema trará o valor do serviço de acordo com a tabela vinculada ao cliente nas seguintes operações:

Tabelas de preços

Permissões

Para alterar as tabelas de preço e os valores de produtos ou serviços, o usuário precisa ser Administrador ou possuir a permissão de "Composição de preço".

Usuários com a permissão "Composição de preço - Somente leitura", conseguem visualizar as tabelas e os valores sem a possibilidade de alterar.

Tributação dos produtos

Nesta aba, poderá deixar pré programada a tributação de um determinado produto, assim quando for emitir uma nota fiscal, o produto já terá sua tributação programada.

Pesquisar

Pode-se utilizar os filtros em tela para filtrar os itens desejados para alterar a tributação.

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Após preencher os filtros, basta clicar em “Pesquisar”. Também é possível limpar os filtros no botão de “Limpar filtro”.

Alterar tributação

Após efetuar a pesquisa, selecione os produtos que deseja alterar a tributação e clique no botão “Alterar tributação”. Abrirá um modal para poder selecionar um perfil de tributação ou preencher os campos desejados:

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Consulte sua contabilidade para confirmar a tributação a ser utilizada.

Após preencher e confirmar todos os dados, se atente aos campos com asterisco (*), pois são de preenchimento obrigatório. Para salvar, clique no botão “Salvar”.

Ao emitir uma nota fiscal, a ordem de tributação será primeiramente pelo NCM, caso não haja, o sistema puxará a tributação do cadastro do produto. 

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ATENÇÃO NA TRIBUTAÇÃO DE NFE!

Ao definir o texto adicional presente na NFe emitida alguns pontos devem ser observados, dentre eles o ICMS de origem e CST de ICMS. Essas informações são de suma importância para a tributação dos documentos fiscais. 

O sistema tem uma ordem de prioridade de dados de tributação, ou seja, ele segue uma fila de informações para que a tributação seja apresentada no documento. A ordem de tributação para CST de ICMS, IPI, PIS e COFINS é 1 - Cliente/fornecedor; 2- NCM; 3 - Produto e; 4- Perfil de tributação. Quando uma tributação não está preenchida, a próxima será inserida. Exemplo, um produto X não tem informação de NCM cadastrada mas tem cadastrado informação de tributação do produto; logo, ao emitir uma NFe a tributação será de acordo com o produto e não com o NCM. Para CST de origem de ICMS a ordem é 1- Cliente/fornecedor; 2- Produto; 3- NCM e; 4- Perfil de Tributação.

As informações adicionais (NFe e NFe de venda) também devem ser feitas com cautela para que não haja duplicidade de textos. O texto deve ficar somente em um dos campos, caso contrário o sistema pegará a informação que deve aparecer em todas as notas e também o que deve aparecer em notas de vendas.

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DIFAL: O QUE PRECISO SABER?


O Difal (Diferença de Alíquota do ICMS) é utilizado para equilibrar a distribuição dos impostos nas transações interestaduais, dividindo a cobrança entre o estado de origem da empresa ou indústria e o estado do consumidor. O Difal é um imposto obrigatório para empresas que realizam vendas entre Estados, exceto para aquelas optantes pelo Simples Nacional, que possuem regras específicas para inclusão do ICMS.

Quais os Estados têm Difal?
Importante! Embasamento legal de Estados que adotam o DIFAL por fora: AC, AP, AM, CE, DF, ES, MA*, MT, RN, RO e RR.

A alíquota interestadual de ICMS varia entre os estados, por isso, é necessário se atentar a esses números. Eles estão distribuídos em 7% (regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) e 12% (regiões Sul e Sudeste).

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Tributação dos NCMs

Nesta aba, poderá deixar pré programada a tributação de um determinado NCM, assim quando for emitir uma nota fiscal, o produto com este NCM  já terá sua tributação programada.

Muita atenção, a tributação do NCM subscreve a Tributação do produto, então se a do NCM diferir da tributação cadastrada na aba, “Tributação dos produtos”, a que irá prevalecer é a tributação do NCM. Além disso, CST de ICMS de origem da mercadoria sempre vai prevalecer sempre a que tiver no cadastro do produto.

Pesquisar

Utilizando o Caminho menu faturamento → tributação dos NCMs, a pagina já carrega todos os NCMs cadastrados em seu sistema:

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No campo “número” pode-se pesquisar pela numeração do NCM:

image-1655485141760.pngEditar tributação

Após identificar o NCM desejado, clique em “Editar”:

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Abrirá um modal para poder preencher a tributação desejada:

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Consulte sua contabilidade para confirmar a tributação a ser utilizada.

Após preencher e confirmar todos os dados, se atente aos campos com asterisco (*), pois são de preenchimento obrigatório. Para salvar, clique no botão “Salvar”.


Naturezas de operação

Cadastro

Em natureza de operação, é possível cadastrar naturezas para CFOP's nas notas fiscais, nos campos:

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Após preencher e confirmar todos os dados, se atente aos campos com asterisco (*), pois são de preenchimento obrigatório. Para salvar, clique no botão ‘Salvar’.

Para limpar os dados preenchidos, basta clicar no botão de ‘Limpar’.

Pesquisa

 

As operações cadastradas já ficarão listadas, onde é possível em coluna editá-las e excluí-los.

No rodapé da página pode-se exportar para Excel ou PDF. 

De olho no CFOP

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) tem como função a identificação da categoria de uma operação ao emitir uma Nota Fiscal. Sabemos que essa identificação é de suma importância para que a emissão do documento fiscal seja feita corretamente. Ao realizar a devolução de um produto temos o CFOP correspondente para a situação e sua utilização conforme deve ser respeitada para que não haja a falha de transmissão da NF.

CFOP 1949 e 2949, não serão aceitos como devolução. Em conformidade ao Artigo 453 do RICMS/2000 e Artigo 167 do RIP/02; Não é possível utilizar desse tratamento ao igual de devolução emitida por um cliente ou fornecedor, mas diante de uma mensagem em destaque pela SEFAZ (327) referente à nota técnica de 2013 005.V1.22, CFOPs de entrada como 1949/2949/3949 não são consideradas como devolução e sim entrada.

Portanto, como proceder já que a Sefaz recusa nota com espécie NF de devolução com estes CFOPs? Emitir como finalidade normal! E para a devolução em si? Somente se os CFOPs forem de devolução para NFs emitida pelo cliente/fornecedor. E a Nota só será transmitida como normal caso não tenha tag de imposto devolvido aberta no xml.

Textos para NCM

Cadastro

Na aba de cadastrar, basta preencher os campos:

 

Após preencher e confirmar todos os dados, se atente aos campos com asterisco (*), pois são de preenchimento obrigatório. Para salvar, clique no botão ‘Salvar’.

 

Para limpar os dados preenchidos, basta clicar no botão de ‘Limpar’.

Pesquisar

Para pesquisar, basta preencher o NCM ou uma palavra-chave e então basta clicar em 'Pesquisar'.

Também é possível limpar o filtro clicando no botão 'Limpar filtro'.

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No rodapé da página é possível exportar as colunas para Excel e PDF.

Medicamentos controlados

Nesta aba é possível verificar o controle de medicamentos. Nela, podemos pesquisar pelos seguintes filtros:

Veremos informações conforme as seguintes colunas:

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Condições de pagamento

Cadastro

Em Faturamento → Condição de pagamento, para cadastrar uma nova condição, basta clicar no botão "nova condição".

Abrirá um modal para que possa preencher a descrição, número de parcelas, dias entre as parcelas, dias para o vencimento da primeira parcela e uma porcentagem de desconto, após isto, basta clicar em 'Salvar'.

Pode-se limpar as informações preenchidas clicando no botão 'Limpar'.

Pesquisar

 

As condições cadastradas já estarão listadas nas colunas, onde é possível editá-las:

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Cupom Fiscal

Ao realizar o procedimento que será faturado por cupom fiscal (NFC-e)

 Acesse: Menu faturamento > NFC-e > nfc-e de cirurgia:

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Após edição da nota selecionar botão "geração de arquivo offline"
Nessa próxima tela, deve-se acessar o botão opções dessa nota, e realizar o download do arquivo offline.

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 Obs; o cupom fiscal é transmitido através do aparelho do cliente, esse transmite de geração do arquivo feito pelo sistema V2 serve para vínculo dos dados dessa nota.
 
 O arquivo deve ser movido da pasta de downloads para a pasta "Comunicador V2 SAÚDE" > subpasta "envios"
 
 Próximo passo é abrir o programa "Comunicador Focus NF-e" e clicar no botão "Iniciar"

 esse programa faz a leitura do arquivo da página de envios, e transmite para a Sefaz, logo depois ele gera um arquivo de retorno, que podemos localizar dentro da pasta comunicador v2 Saúde na subpasta "retornos"
 
 Depois de todos esse processo, retorno ao sistema da V2 Saúde no menu faturamento > NFC-e > Integração offline > botão "selecionar arquivos", precisa inserir o arquivo da pasta retorno relacionado com a nota fiscal do processo > realiza o upload dele em sistema

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NF de inutilização

NOTA:

Inutilizar um documento fiscal consiste na informação enviada à Sefaz de que um documento não será mais utilizado. Tratando-se de Nota Fiscal eletrônica, consiste em dizer que a numeração, ou o conjunto delas, não terá servidão para uso do estabelecimento.


Dentro do V2, é possível solicitar este através do menu Faturamento > NFe > Inutilizar numeração. Segue exemplo abaixo: 


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Feito isso, preencha os dados solicitados:

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Assim o sistema retorna com o arquivo de XML para download:

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ATENÇÃO!!

Somente o usuário administrador do sistema que pode acessar/solicitar.

Kits para agrupar itens na NFe

Nota: Esse processo é utilizado para agrupar certa quantidade de produtos dentro de uma nota sem distinguir individualmente seus valores.

Para realiza-lo, deve seguir estes passos:

1. Depois da nota criada, adicione os itens que serão agrupados para um Kit

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2. Após isso, selecione os itens > botão "Ações para selecionados" > opção "Agrupar em um Kit":

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3. O cliente pode criar um produto avulso apenas para utilizar a descrição como referência deste kit, sendo assim, após selecionar os itens para criação do kit, o sistema solicitará o produto com a descrição feita para este, deve-se selecionar este ou um outro produto que deseja mostrar  como exibição deste kit:

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4.  é possível acrescentar informações adicionais neste:

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Após emitir, a descrição desses produtos agrupados em kits aparece da seguinte forma na Danfe:

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Os itens avulsos aparecem individualmente, já o kit vem com a exibição e na segunda linha as descrições dos produtos agrupados.

Faturamento por transferência

O faturamento por transferência consiste na possibilidade de fazer parte do processo cirúrgico (cadastro de cirurgia, emissão de remessa e retornos) em uma filial, e finalizar o processo (com o faturamento) na matriz.

Para isso, alguns pré requisitos são necessários, como:

Na filial

O processo de criação da cirurgia, emissão de notas de remessa, retorno físico e simbólico, se dá normalmente na filial.

Depois que a cirurgia estiver finalizada ela estará pronta para ser faturada. Em Faturamento > NF-e de cirurgias, buscar pela cirurgia a ser faturada, e clicar em Emitir nota fiscal.

Na emissão da NF-e será necessário editar o cliente. O cliente da nota de transferência deverá ser a matriz.

O CFOP da NF-e também deverá ser editado e trocado por um de transferência (ex.: 6152/5152).

Após transmissão da nota de transferência, é importante observar o número da NF-e, pois será a partir dele que o sistema buscará essa nota na matriz.

Na matriz

Na matriz, acesse: Estoque > Depósitos > Faturamento por transferência.

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Na tela de Faturamento por transferência, é possível buscar a NF-e de transferência emitida pela(o) filial/depósito e realizar a transferência da mesma para que seja feito o faturamento.

Para fazer a busca da NF-e, basta inserir o número da NF-e que será transferida no campo Número da nota, e clicar no botão Pesquisar.

O sistema disponibilizará nessa mesma tela a nota buscada, e basta clicar no botão de opções. O botão abrirá a opção para efetivar a transferência.

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Após clicar em "Transferência para faturamento", o sistema exibirá a seguinte mensagem de confirmação:


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Ao clicar em confirmar, o sistema realizará a transferência e exibirá uma mensagem de sucesso na tela com o número da cirurgia criada:


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Após a transferência concluída, a cirurgia estará pronta para ser faturada.



Protocolo de entrega

Para acompanhar o recebimento das notas emitidas

Faturamento>NF-e>Protocole de entregas

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Cadastrando novo protocolo

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Você pode informar o Destinatário, o Responsavel, a Data do protocolo e se a Nota foi entregue ou Não.
Além das observações

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Vincular notas

Ao cadastrar poderá vincular notas fiscais a este protocolo

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Selecionando e vinculando a Nota

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Imprimir relatório

Nesta opção poderá imprimir o relatório de recebimento, e entregar ao seu cliente.

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Layout do Relatório

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Esse relatório poderá anexar aos documentos da cirurgia ou as interações.

Estornos e Devoluções.

Estorno

O estorno pode, e deve, ser feito quando sua NF-e já passou do prazo legal de cancelamento instituído pela Receita Federal, e se a mercadoria também não circulou.

Em notas de cirurgias, os itens ficam vinculados nela, as demais notas os itens estornados voltarão para o estoque.

É possível realizar estornos mesmo que tenham CT-e e MDF-e vinculadas.


Estornos de cirurgias

Após realizar o estorno, você poderá realizar as correções:

Devolução

Você não precisa se preocupar com prazo para emitir uma devolução, esse procedimento pode ser feito a qualquer momento, lembrando que é apenas quando se vai transitar a mercadoria.

Podem ocorrer por diversos motivos, atraso na entrega, desistência do cliente depois da emissão da nota (tendo passado também o prazo de cancelamento), falta de mercadorias, avaria, etc.


Devolução de Remessa em Consignação

Devoluções de Venda

Os itens voltarão para o estoque. Estas notas são emitidas pelo menu Faturamento → NF-e → Devolução de venda.

Não é possível devolver mercadorias de cirurgias, somente devoluções de venda de notas avulsas de faturamentos diretos para o cliente (afinal, não é possível retirar os materiais de dentro do paciente ou reutilizar um material consumido em um procedimento).

Notas de Venda

Ao realizar uma nota emitida pelo menu Vendas → Pedidos de venda, deve-se realizar a devolução destas em Faturamento → NF-e → Devolução de venda, pois automaticamente listará a nota de origem. Os itens voltarão para o estoque e não para o pedido.


Devoluções de Compra

Os itens sairão do estoque. Estas notas são emitidas pelo menu Faturamento → NF-e → Devolução de compra.

Lembrando que nem sempre devolução de compra significará de fato uma compra, por exemplo, pode ser itens de demonstração ou empréstimos que logo mais deverão registrar a saída destes.


Lembrando que os clientes contribuintes de ICMS efetuarão a devolução das notas, assim elas devem ser lançadas no menu Compras → Lançamento de notas fiscais ou em Escrituração Simples para não movimentar estoque quando forem notas de cirurgias ou consignações permanentes! (saiba mais sobre inscrições estaduais neste artigo).


Emitir carta de correção

O que são Cartas de Correção?

A Carta de Correção Eletrônica, ou CC-e, é utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão da NF-e, desde que o erro não esteja relacionado com:

O prazo de transmissão da CC-e é de até 30 dias após a autorização da NF-e.

Você pode emitir até 19 CC-e para uma mesma nota fiscal, sendo que a última emitida substitui a anterior, então é preciso ficar atento nos dados inseridos na última carta, para não deixar nada de fora da correção.


Como emitir Cartas de Correções pelo sistema?

Para emitir uma carta de correção você pode seguir:

Faturamento → NFe → Carta de Correção;


Busque pela nota desejada e quando localizar a nota vá em Opções → Enviar CCe.

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Se no momento surgir duvidas para quais situações pode emitir a CCe, basta selecionar o link: Saiba quando uma carta de correção pode ser emitida.

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