Comunicador Offline

Visão geral

No Ceará a solução principal para emissão de cupom é o dispositivo MF-e. Existem algumas exceções em que a Sefaz permite o uso exclusivo da NFC-e, e normalmente está atrelada ao limite de faturamento da empresa, essa emissão é feita utilizando um aparelho específico e não por API via Web Services.

O Comunicador Offline, quando executado, consulta o conteúdo de diretórios com descrições especificas. Desta forma, basta gerar o arquivo e adicioná-lo em um diretório específico, contendo os dados necessários para emitir a nota.

O Comunicador Offline por sua vez consulta este diretório, processa o conteúdo e retorna o resultado nos demais 'Diretórios de Comunicação' descritos na sequência. 

Abaixo a descrição de cada 'Diretório de Comunicação' e a sua finalidade:

Emissão

Para gerarmos o arquivo contendo os dados necessários  para a emissão da NFC-e seguimos os mesmos passos da emissão via API, acessamos a página de NFC-e de cirurgias, pesquisamos pela cirurgia que desejamos gerar a nota e clicamos em emitir NFC-e.

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Seremos redirecionados a tela de edição da NFC-e, nessa tela poderemos alterar a tributação dos itens, valores, adicionar as duplicatas etc...

Após concluirmos a edição clicamos em geração de arquivo offline.

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Esse arquivo deverá se colocado na pasta Envios.

Após adicionarmos o arquivo na pasta, o comunicador fará a transmissão e um arquivo contendo a resposta da Sefaz será adicionado na pasta Retornos, feito isso devemos fazer o upload desse arquivo para atualizarmos a NFC-e no sistema.

Integração offline

Depois do comunicador ter transmitido nosso arquivo devemos fazer o upload para que o sistema atualize a NFC-e (caso esta tenha sido autorizada).

Acessamos o menu: Faturamento->NFC-e->Integração offline.

 

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Após o upload o sistema processará os arquivos e caso esteja autorizada será atualizado seu status e fará a geração das cobranças caso possua duplicatas, ao finalizar o processamento de todos os arquivos o sistema retornará uma lista com os arquivos processados contendo o status (se foi concluído ou não), a ação (Autorização, cancelamento ou vínculo de arquivo) e a mensagem contendo também o motivo pelo qual determinado arquivo não foi concluído.

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Anexar XML/PDF

Caso NFC-e seja autorizada pela Sefaz o comunicador adicionará os arquivos XML e DANFE (Formato html) no seu devido diretório: xml ou danfe, para anexarmos esses arquivos utilizamos a mesma tela sitada a cima e fazemos o upload do arquivo.

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Cancelamento

Para efetuar o cancelamento acessamos a página: Faturamento->NFC-e->Cancelamento, pesquisamos pela nota que desejamos cancelar e clicamos em opções->Cancelamento offline.

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Será feito o download do arquivo .cfecanc que deverá ser colocado na pasta envios após isso o comunicador fará a transmissão e novamente o arquivo contendo a resposta se encontrará na pasta retornos.

Fazemos o upload do arquivo de cancelamento na página de integração offline Faturamento->NFC-e->Integração offline

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Após o upload, caso a Sefaz tenha autorizado o cancelamento o sistema processa o arquivo atualizando o status e exclui as cobranças da NFC-e.


Revision #2
Created 16 March 2023 12:49:33 by Suporte
Updated 16 March 2023 14:14:15 by Suporte