# Emitir carta de correção

## O que são Cartas de Correção?

A Carta de Correção Eletrônica, ou CC-e, é utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão da NF-e, desde que o erro não esteja relacionado com:

- O valor do imposto como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- Correção de dados cadastrais que implique mudanças do remetente ou do destinatário;
- Data de emissão ou de saída da mercadoria.

O prazo de transmissão da CC-e é de **até 30 dias após a autorização da NF-e.**

Você pode emitir até 19 CC-e para uma mesma nota fiscal, sendo que a última emitida substitui a anterior, então é preciso ficar atento nos dados inseridos na última carta, para não deixar nada de fora da correção.

## Como emitir Cartas de Correções pelo sistema?

Para emitir uma carta de correção você pode seguir:  
  
**Faturamento → NFe → Carta de Correção;**

  
Busque pela nota desejada e quando localizar a nota vá em **Opções → Enviar CCe.**

**![tempsnip.png](https://v2saude.zendesk.com/hc/article_attachments/360094667591/tempsnip.png)**

Se no momento surgir duvidas para quais situações pode emitir a CCe, basta selecionar o link: **Saiba quando uma carta de correção pode ser emitida.**

**![mceclip0.png](https://v2saude.zendesk.com/hc/article_attachments/360094667851/mceclip0.png)**