# SPED Fiscal



# Arquivo SPED

<span style="font-size: 15px;">Este submenu tem como objetivo configurar o arquivo para otimizar ajustes de impostos/isenções. Anteriormente os ajustes só podiam ser feitos via PVA, mas com nosso módulo Fiscal os ajustes são mais rápidos e fáceis. </span>

[![image-1698859507497.png](https://wiki.v2saude.com.br/uploads/images/gallery/2023-11/scaled-1680-/image-1698859507497.png)](https://wiki.v2saude.com.br/uploads/images/gallery/2023-11/image-1698859507497.png)

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#### **<span style="color: #1d1c1d; font-family: Slack-Lato, Slack-Fractions, appleLogo, sans-serif; font-size: 15px; font-style: normal; font-variant-ligatures: common-ligatures; font-variant-caps: normal; letter-spacing: normal; text-align: left; text-indent: 0px; text-transform: none; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; white-space: normal; text-decoration-thickness: initial; text-decoration-style: initial; text-decoration-color: initial; display: inline !important; float: none;">Incluir informação das mercadorias nas notas emitidas</span>**

ATENÇÃO! Conforme item 4.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, os materiais **não** saem com a descrição no arquivo SPED, de acordo com a base legal:  
Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197; somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176, hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária; permitindo ainda a partir de julho de 2012, a apresentação dos registros C110 e C120.

