Arquivo SPED
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Incluir informação das mercadorias nas notas emitidas
ATENÇÃO! Conforme item 4.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, os materiais não saem com a descrição no arquivo SPED, de acordo com a base legal:
Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197; somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176, hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária; permitindo ainda a partir de julho de 2012, a apresentação dos registros C110 e C120.