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Cálculo do Difal Base única e Base dupla

A base única é utilizada principalmente quando o destinatário não é contribuinte do ICMS. Este cálculo é mais simples onde é utilizado a fórmula: Difal = Valor da operação x (Alíquota interna - Alíquota interestadual)

Por exemplo


Valor da operação: 1.000,00; Alíquota interna: 0,18; Alíquota interestadual: 0,12;

Difal = 1000 x (0,18 - 0,12)
Difal = 1000 x 0,06
Difal = R$ 60,00

O ICMS de base dupla possuí um cálculo um pouco mais complexo, mas abaixo apresenta uma representação de como o mesmo pode ser realizado para validação dessas informações, se necessário.

Exemplo: 

Base ICMS próprio / (1 - Alíquota ICMS destino + FCP) * 1 - Alíquota de redução / 1
Base ICMS próprio 10.000,00
1 - Alíquota ICMS destino (1-18%) 0,82
Vlr s/ ICMS da NF destacado 8.800,00
Alíquota de redução /1 0,82*1
Total / Alíquota 10.731,71
ICMS UF destinatário 18% 1.931,71
ICMS UF na NF-e 12% 1.200,00
Total = 731,71

Observação: Abaixo é mostrado o Fluxograma do diferencial de alíquotas

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