Tributação dos produtos
Nesta aba, poderá deixar pré programada a tributação de um determinado produto, assim quando for emitir uma nota fiscal, o produto já terá sua tributação programada.
Pesquisar
Pode-se utilizar os filtros em tela para filtrar os itens desejados para alterar a tributação.
Após preencher os filtros, basta clicar em “Pesquisar”. Também é possível limpar os filtros no botão de “Limpar filtro”.
Alterar tributação
Após efetuar a pesquisa, selecione os produtos que deseja alterar a tributação e clique no botão “Alterar tributação”. Abrirá um modal para poder selecionar um perfil de tributação ou preencher os campos desejados:
Consulte sua contabilidade para confirmar a tributação a ser utilizada.
Após preencher e confirmar todos os dados, se atente aos campos com asterisco (*), pois são de preenchimento obrigatório. Para salvar, clique no botão “Salvar”.
Ao emitir uma nota fiscal, a ordem de tributação será primeiramente pelo NCM, caso não haja, o sistema puxará a tributação do cadastro do produto.
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ATENÇÃO NA TRIBUTAÇÃO DE NFE!
Ao definir o texto adicional presente na NFe emitida alguns pontos devem ser observados, dentre eles o ICMS de origem e CST de ICMS. Essas informações são de suma importância para a tributação dos documentos fiscais.
O sistema tem uma ordem de prioridade de dados de tributação, ou seja, ele segue uma fila de informações para que a tributação seja apresentada no documento. A ordem de tributação para CST de ICMS, IPI, PIS e COFINS é 1 - Cliente/fornecedor; 2- NCM; 3 - Produto e; 4- Perfil de tributação. Quando uma tributação não está preenchida, a próxima será inserida. Exemplo, um produto X não tem informação de NCM cadastrada mas tem cadastrado informação de tributação do produto; logo, ao emitir uma NFe a tributação será de acordo com o produto e não com o NCM. Para CST de origem de ICMS a ordem é 1- Cliente/fornecedor; 2- Produto; 3- NCM e; 4- Perfil de Tributação.
As informações adicionais (NFe e NFe de venda) também devem ser feitas com cautela para que não haja duplicidade de textos. O texto deve ficar somente em um dos campos, caso contrário o sistema pegará a informação que deve aparecer em todas as notas e também o que deve aparecer em notas de vendas.
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DIFAL: O QUE PRECISO SABER?
O Difal (Diferença de Alíquota do ICMS) é utilizado para equilibrar a distribuição dos impostos nas transações interestaduais, dividindo a cobrança entre o estado de origem da empresa ou indústria e o estado do consumidor. O Difal é um imposto obrigatório para empresas que realizam vendas entre Estados, exceto para aquelas optantes pelo Simples Nacional, que possuem regras específicas para inclusão do ICMS.
Quais os Estados têm Difal?
Importante! Embasamento legal de Estados que adotam o DIFAL por fora: AC, AP, AM, CE, DF, ES, MA*, MT, RN, RO e RR.
A alíquota interestadual de ICMS varia entre os estados, por isso, é necessário se atentar a esses números. Eles estão distribuídos em 7% (regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) e 12% (regiões Sul e Sudeste).