Nota complementar
Nesta tela, é possível emitir sua nota complementar para uma nota já existente.
O sistema irá direcionar para a tela de pesquisar nota, então poderá digitar o número da nota que precisa realizar o complemento e clicar em “pesquisar”, após encontrada a nota, vá em “opções → emitir complemento”:
Menu Faturamento -> NF-e -> +Nota Complementar
Nessa tela utilize dos filtros para encontrar a nota que precisa emitir o complemento:
Ao localizar a nota, clique no botão Opções -> Emitir complemento
Obs.; Só é possível emitir complemento para notas autorizadas!
Abrirá a tela com os itens da sua nota fiscal onde precisará definir quais os itens terão complemento e qual o tipo de complemento (valor, ICMS, IPI):
Por fim, após definir o tipo de complemento e suas alterações, o sistema direciona para a tela de emissão de nota fiscal para ser conferida as informações preenchidas na tela anterior, e assim, com todos os campos pré-definidos, sua nota poderá ser visualizada em homologação ou transmitida.
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1. Nota Fiscal Complementar
- A nota fiscal complementar é emitida para acrescentar valores a uma nota fiscal já emitida, geralmente quando há um erro ou uma alteração no valor da operação.
2. Não é Possível o Estorno
- Impossibilidade de Estorno: Não existe a possibilidade de estornar uma nota fiscal complementar. Uma vez emitida, ela permanece registrada e deve ser considerada nos registros fiscais.
3. Alternativas
- Se houver necessidade de corrigir ou ajustar informações, pode-se emitir uma nova nota fiscal complementar ou, em alguns casos, uma nota fiscal de devolução, dependendo da situação.
4. Regularização
- Para regularizar a situação, consulte um contador para saber a melhor forma de proceder, dependendo do contexto específico.
DUVIDAS FREQUENTES:
Posso cancelar a nota complementar?
A nota fiscal complementar, uma vez emitida, não pode ser estornada ou cancelada.