Carta de correção
O que são Cartas de Correção?
A Carta de Correção Eletrônica, ou CC-e, é utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão da NF-e, desde que o erro não esteja relacionado com:
- O valor do imposto como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- Correção de dados cadastrais que implique mudanças do remetente ou do destinatário;
- Data de emissão ou de saída da mercadoria.
O prazo de transmissão da CC-e é de até 30 dias após a autorização da NF-e.
Você pode emitir até 19 CC-e para uma mesma nota fiscal, sendo que a última emitida substitui a anterior, então é preciso ficar atento nos dados inseridos na última carta, para não deixar nada de fora da correção.
Como emitir Cartas de Correções pelo sistema?
Para emitir uma carta de correção você pode seguir:
Faturamento → NFe → Carta de Correção;
Busque pela nota desejada e quando localizar a nota vá em “Opções → Enviar CC-e”. Abrirá um modal para poder informar a carta de correção:
Se no momento surgir duvidas para quais situações pode emitir a CCe, basta selecionar o link: Saiba quando uma carta de correção pode ser emitida.
Após preencher, basta clicar em “Enviar CC-e” e este pedido será enviado automaticamente para a SEFAZ que após a aprovação, em questão de segundos, o sistema atualizará a nota e será possível imprimir a carta nas opções da nota fiscal.
Duvidas frequentes:
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Pode ser feita Carta de correção para CFOP?
O CFOP pode ser corrigido. Porém, a correção só pode ser feita se os impostos da nota fiscal não mudarem.
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